Art. 7º. O Ministério da Defesa prestará apoio administrativo ao Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.
Art. 7º. O Ministério da Defesa prestará apoio administrativo ao Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.