Art. 1º. Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária da União, na forma do Anexo a este Decreto-lei.
Decreto-Lei 2.254/1985 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária da União, na forma do Anexo a este Decreto-lei.