Decreto-Lei 2.254/1985 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento da União.

Decreto-Lei 2.254/1985 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento da União.