DECRETO-LEI Nº 2.254, DE 4 DE MARÇO DE 1985.
Inclui no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: