Lei 3.500/1958 - Artigo 6

Art. 6º. São criados os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, para lotação nas Juntas de Conciliação e Julgamento instituídas por esta lei:

a) VETADO;

b) VETADO;

c) 3 (três) de Oficial de Justiça das Juntas de Conciliação e Julgamento de Pôrto Alegre, padrão H;

d) 10 (dez) de Oficial de Justiça, padrão G.

Lei 3.500/1958 - Artigo 6

Art. 6º. São criados os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, para lotação nas Juntas de Conciliação e Julgamento instituídas por esta lei:

a) VETADO;

b) VETADO;

c) 3 (três) de Oficial de Justiça das Juntas de Conciliação e Julgamento de Pôrto Alegre, padrão H;

d) 10 (dez) de Oficial de Justiça, padrão G.