Lei 3.500/1958 - Artigo 7

Art. 7º. O Presidente do Tribunal Regional promoverá a instalação das Juntas ora criadas, bem como as outras medidas decorrentes da presente lei.

Lei 3.500/1958 - Artigo 7

Art. 7º. O Presidente do Tribunal Regional promoverá a instalação das Juntas ora criadas, bem como as outras medidas decorrentes da presente lei.