Lei 3.500/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É elevado à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Pôrto Alegre, e aumentado para 7 (sete) o número de seus juízes na forma do art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Lei 3.500/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É elevado à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Pôrto Alegre, e aumentado para 7 (sete) o número de seus juízes na forma do art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho.