Decreto-Lei 2.212/1984 - Artigo 4

Art. 4º. O Presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1985

Decreto-Lei 2.212/1984 - Artigo 4

Art. 4º. O Presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1985