Decreto-Lei 2.212/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.212, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1984.

Estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.212/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.212, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1984.

Estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: