Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias da sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.1.2000
Brasília, 12 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.1.2000