Lei 10.195/2001 - Artigo 10

Art. 10. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.098-24, de 27 de dezembro de 2000.

Lei 10.195/2001 - Artigo 10

Art. 10. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.098-24, de 27 de dezembro de 2000.