Decreto 12.805/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. O disposto nos incisos VII, VIII e IX do caput do art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, não se aplica à alocação de recursos públicos federais e aos financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União realizados até 31 de dezembro de 2027.

..............." (NR)

Decreto 12.805/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. O disposto nos incisos VII, VIII e IX do caput do art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, não se aplica à alocação de recursos públicos federais e aos financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União realizados até 31 de dezembro de 2027.

..............." (NR)