CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Disposição Preliminar
Art. 1º. São Símbolos Nacionais: (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
I - a Bandeira Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
II - o Hino Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
III - as Armas Nacionais; e (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992)
IV - o Selo Nacional. (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992)