Lei 5.700/1971 - Artigo 7

SEÇÃO IV
Das Armas Nacionais


Art. 7º. As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto nº 4 de 19 de novembro de 1889 com a alteração feita pela Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo nº 8).

Lei 5.700/1971 - Artigo 7

SEÇÃO IV
Das Armas Nacionais


Art. 7º. As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto nº 4 de 19 de novembro de 1889 com a alteração feita pela Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo nº 8).