Lei 5.700/1971 - Artigo 28

CAPÍTULO IV
Das Côres Nacionais


Art. 28. Consideram-se côres nacionais o verde e o amarelo.

Lei 5.700/1971 - Artigo 28

CAPÍTULO IV
Das Côres Nacionais


Art. 28. Consideram-se côres nacionais o verde e o amarelo.