Lei 5.700/1971 - Artigo 28
CAPÍTULO IV
Das Côres Nacionais
Art. 28.
Consideram-se côres nacionais o verde e o amarelo.
Lei 5.700/1971 - Artigo 28
CAPÍTULO IV
Das Côres Nacionais
Art. 28.
Consideram-se côres nacionais o verde e o amarelo.