Lei 5.700/1971 - Artigo 2

CAPÍTULO II
Da forma dos Símbolos Nacionais

SEÇÃO I
Dos Símbolos em Geral


Art. 2º. Consideram-se padrões dos Símbolos Nacionais os modelos compostos de conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente lei.

Lei 5.700/1971 - Artigo 2

CAPÍTULO II
Da forma dos Símbolos Nacionais

SEÇÃO I
Dos Símbolos em Geral


Art. 2º. Consideram-se padrões dos Símbolos Nacionais os modelos compostos de conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente lei.