CAPÍTULO II
Da forma dos Símbolos Nacionais
SEÇÃO I
Dos Símbolos em Geral
Da forma dos Símbolos Nacionais
SEÇÃO I
Dos Símbolos em Geral
Art. 2º. Consideram-se padrões dos Símbolos Nacionais os modelos compostos de conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente lei.