Decreto-Lei 1.349/1974 - Artigo 7

Art. 7º. Os rendimentos recebidos em decorrência do resgate dos Adicionais e dos Empréstimos de que trata este Decreto-lei estão isentos do imposto de renda.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao valor do principal que tenha sido deduzido do lucro das empresas, a não ser que, de qualquer forma, tenha sido objeto de tributação e o imposto correspondente efetivamente pago.

Decreto-Lei 1.349/1974 - Artigo 7

Art. 7º. Os rendimentos recebidos em decorrência do resgate dos Adicionais e dos Empréstimos de que trata este Decreto-lei estão isentos do imposto de renda.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao valor do principal que tenha sido deduzido do lucro das empresas, a não ser que, de qualquer forma, tenha sido objeto de tributação e o imposto correspondente efetivamente pago.