DECRETO-LEI Nº 1.349, DE 24 DE OUTUBRO DE 1974.
Dispõe sobre o resgate, em espécie, de Adicionais e Empréstimos arrecadados pela União e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: