Lei 1.881/1953

Assegura a Simone de Guaraná Guia o direito à pensão especial, concedida pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943.

Lei 1.881/1953

Assegura a Simone de Guaraná Guia o direito à pensão especial, concedida pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943.