LEI Nº 1.881, DE 5 DE JUNHO DE 1953.
Assegura a Simone de Guaraná Guia o direito à pensão especial, concedida pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: