Lei 1.881/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É assegurado a Simone de Guaraná Guia, irmã do Capitão de Corveta Stelio de Guaraná Guia, o direito à pensão especial de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941, concedida aos herdeiros dos militares, pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943, relevada, para êsse fim, a prescrição em que haja incorrido.

Lei 1.881/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É assegurado a Simone de Guaraná Guia, irmã do Capitão de Corveta Stelio de Guaraná Guia, o direito à pensão especial de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941, concedida aos herdeiros dos militares, pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943, relevada, para êsse fim, a prescrição em que haja incorrido.