Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Coutinho Jorge
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.6.1993
Brasília, 18 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Coutinho Jorge
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.6.1993