Lei 8.665/1993 - Artigo 2

Art. 2º. O cancelamento de débito decorrente desta Lei não gera direito à restituição de importância recolhida anteriormente à sua vigência.

Lei 8.665/1993 - Artigo 2

Art. 2º. O cancelamento de débito decorrente desta Lei não gera direito à restituição de importância recolhida anteriormente à sua vigência.