Decreto-Lei 1.945/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.945, DE 22 DE JUNHO DE 1982.

Autoriza a conversão dos créditos que especifica em ações de sociedades de economia mista ou empresas públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.945/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.945, DE 22 DE JUNHO DE 1982.

Autoriza a conversão dos créditos que especifica em ações de sociedades de economia mista ou empresas públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: