Lei 4.666/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1965 e retificado em 21.6.196

Lei 4.666/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1965 e retificado em 21.6.196