Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, consignado ao Conselho Nacional de Telecomunicações, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas resultantes da participação do Brasil no Sistema Mundial de Telecomunicações por Satélites.