DECRETO Nº 350, DE 1º DE OUTUBRO DE 1935.
Promulga a Convenção Internacional, para a unificação de certas regras relativas á limitação da responsabilidade dos proprietarios de embarcações maritimas e respectivo Protocollo de Assignatura, firmados entre o Brasil e varios paizes. em Bruxellas, a 25 de agosto de 1924, por occasião da Conferencia Internacional de Direito Maritimo, reunida na mesma capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo sido ratificada a Convenção para a unificação de certas regras relativas á limitação de responsabilidade dos proprietarios de embarcações maritimas e o respectivo Protocollo de Assignatura, firmados em Bruxellas, a 25 de agosto de 1924, por occasião da Conferencia Internacional de Direito Maritimo, reunida na mesma capital;
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