Decreto 8.410/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação sobre o Combate à Produção, Consumo e Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 29 de novembro de 2004, anexo a este Decreto, que será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 8.410/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação sobre o Combate à Produção, Consumo e Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 29 de novembro de 2004, anexo a este Decreto, que será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.