O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista ainda o disposto no art. 98, I, da Constituição Federal e nas Leis nº 9.099/1995; nº 10.259/2001; e nº 12.153/2009,
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho dos Juizados Especiais do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Portaria CNJ nº 126/2019.
CONSIDERANDO a necessidade de articulação e interlocução permanente entre os órgãos responsáveis pela melhoria da prestação jurisdicional no âmbito dos Juizados Especiais, respeitando-se as particularidades das matérias e as competências estaduais e federal;
CONSIDERANDO a importância da constituição de um espaço de representação nacional, apto a coordenar as iniciativas do CNJ na matéria Juizados Especiais, em c...