CNJ - Resolução 359 - Artigo 1

Art. 1º. Instituir o Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), estrutura colegiada responsável por estimular e supervisionar, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais.

Parágrafo único. As iniciativas referidas no caput abrangerão menos os seguintes eixos de atuação:

I - padronização e automação de atividades e organização da infraestrutura de tecnologia da informação;

II - organização da infraestrutura física;

III - organização da força de trabalho; e

IV - difusão do conhecimento.

CNJ - Resolução 359 - Artigo 1

Art. 1º. Instituir o Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), estrutura colegiada responsável por estimular e supervisionar, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais.

Parágrafo único. As iniciativas referidas no caput abrangerão menos os seguintes eixos de atuação:

I - padronização e automação de atividades e organização da infraestrutura de tecnologia da informação;

II - organização da infraestrutura física;

III - organização da força de trabalho; e

IV - difusão do conhecimento.