Decreto-Lei 905/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 905, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938.

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 33 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Decreto-Lei 905/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 905, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938.

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 33 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA: