Lei 9.697/1998 - Artigo 7

Art. 7º. São criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região os cargos de provimento efetivo e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1º - As funções comissionadas de que trata esta Lei serão providas exclusivamente por servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

§ 2º - O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região especificará as áreas de atividade e/ou especialidade dos cargos efetivos criados.

Lei 9.697/1998 - Artigo 7

Art. 7º. São criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região os cargos de provimento efetivo e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1º - As funções comissionadas de que trata esta Lei serão providas exclusivamente por servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

§ 2º - O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região especificará as áreas de atividade e/ou especialidade dos cargos efetivos criados.