Art. 1º. São criadas na 2ª Região da Justiça do Trabalho, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, nos seguintes Municípios:
I - Cotia (2ª); e
II - Mogi das Cruzes (2ª).
I - Cotia (2ª); e
II - Mogi das Cruzes (2ª).