Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.9.1998
Brasília, 2 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.9.1998