Lei 9.697/1998 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.9.1998

Lei 9.697/1998 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.9.1998