Lei 9.697/1998 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios, consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

Lei 9.697/1998 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios, consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.