Decreto-Lei 2.043/1983 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.043/1983 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.