Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito especial no valor de R$ 26.518.929,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e vinte e nove reais), em favor do Banco do Estado do Amazonas S. A., Banco do Estado do Ceará S. A. e Banco do Estado de Goiás S. A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.