Lei 13.246/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Lei 13.246/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.