Lei 13.246/2016 - Artigo 2

Art. 2º. No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

Lei 13.246/2016 - Artigo 2

Art. 2º. No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.