Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016