Lei 4.003/1961 - Artigo 2

Art. 2º. A pensão acima estabelecida correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Lei 4.003/1961 - Artigo 2

Art. 2º. A pensão acima estabelecida correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.