Lei 12.533/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Nesse dia, as escolas promoverão atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros.

Lei 12.533/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Nesse dia, as escolas promoverão atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros.