Lei 12.533/2011 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado em 16 de março.

Lei 12.533/2011 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado em 16 de março.