Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 31.400.237,30 (trinta e um milhões, quatrocentos mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros e trinta centavos), para completar o pagamento do que é devido à Companhia Ferroviária Este Brasileiro e apurado nos têrmos do art. 2º do Decreto nº 24.321, de 1 de junho de 1934.