Decreto 937/1993 - Artigo 2

Art. 2º. É cancelado o § 1º do artigo 4.1.20, renumerando-se o § 2º para 1º, e o § 3º para 2º.

Decreto 937/1993 - Artigo 2

Art. 2º. É cancelado o § 1º do artigo 4.1.20, renumerando-se o § 2º para 1º, e o § 3º para 2º.