Decreto 937/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.9.1993

Decreto 937/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.9.1993