Decreto 937/1993 - Ementa

DECRETO Nº 937, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993.

Altera redação de dispositivos da Ordenança Geral para o Serviço de Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 937/1993 - Ementa

DECRETO Nº 937, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993.

Altera redação de dispositivos da Ordenança Geral para o Serviço de Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

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