Decreto 1.579/1995

Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Outorga e Uso das Estações Geradoras e Repetidoras de Televisão, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 22 de maio de 1995.

Decreto 1.579/1995

Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Outorga e Uso das Estações Geradoras e Repetidoras de Televisão, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 22 de maio de 1995.