Decreto-Lei 1.565/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Os Delegados nomeados terão direito a passaporte especial expedido pelo Ministério das Relações Exteriores; ser-lhes-á concedido passaporte diplomático somente no caso de serem portadores de cartas de plenos poderes para assinar Tratados, Convenções ou Acordos internacionais.

Decreto-Lei 1.565/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Os Delegados nomeados terão direito a passaporte especial expedido pelo Ministério das Relações Exteriores; ser-lhes-á concedido passaporte diplomático somente no caso de serem portadores de cartas de plenos poderes para assinar Tratados, Convenções ou Acordos internacionais.