Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.
Parágrafo único. O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.