Lei 14.605/2023 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.

Lei 14.605/2023 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.